TRF2 - 5002003-34.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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28/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002003-34.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA VENANCIOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231923)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09 c/c o art. 485, VI, do CPC, haja vista a ausência superveniente de interesse processual.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
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24/03/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:03
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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