TRF2 - 5003228-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003228-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE DOS ANJOS SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Emenda à inicial no evento 15.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 15) como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003228-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE DOS ANJOS SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Evento 9 - A parte autora requer a concessão de prazo adicional para cumprir a determinação contida na decisão do evento 5. Decido. Concedo a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora cumpra a mencionada decisão, ciente de que não será concedido novo prazo para tal. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:54
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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23/07/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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