TRF2 - 5059186-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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03/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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03/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059186-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE MACHADO DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: SONIA REGINA DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: MARIA DA GLORIA GONCALVES DA SILVA FISHERADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1.
Reconhecer e declarar o direito das autoras ELAINE MACHADO DE ARAÚJO, MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES SILVA FISHER e SÔNIA REGINA DE ANDRADE a perceberem a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM PST) na segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago na primeira jornada de trabalho, em razão da opção pelo regime de quarenta horas semanais em uma mesma matrícula. 2.
Condenar a UNIÃO na obrigação de fazer, consistente em incorporar a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM PST) nos proventos das autoras, nos moldes em que a segunda jornada seja remunerada com o mesmo valor da primeira jornada, a partir da data da publicação desta sentença. 3.
Condenar a UNIÃO na obrigação de pagar os valores atrasados, correspondentes às diferenças devidas da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM PST) conforme a fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, desde 16 de junho de 2020.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09 de dezembro de 2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e os juros de mora incidirão exclusivamente pela taxa SELIC, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou de juros.
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF2.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 22:34
Determinada a citação
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16/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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