TRF2 - 5009316-26.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009316-26.2023.4.02.5117/RJAUTOR: RAFAEL DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária a partir da data de cessação (17/08/2023), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91), devendo ser encaminhado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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01/12/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:29
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2024 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2024 22:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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10/07/2024 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 09:42
Determinada a intimação
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09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2024 21:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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04/06/2024 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:29
Juntada de Petição
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03/06/2024 00:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2024 15:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/04/2024 12:54
Determinada a intimação
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25/04/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 10:06
Determinada a intimação
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12/03/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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12/01/2024 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2023 20:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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22/11/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 20:05
Juntada de Petição
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2023 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
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27/09/2023 20:19
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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27/09/2023 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/09/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/09/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2023 21:20
Determinada a intimação
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24/09/2023 09:07
Juntada de Petição
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22/09/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DE SOUZA SILVA <br/> Data: 21/11/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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20/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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20/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/09/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2023 14:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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