TRF2 - 5013318-84.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013318-84.2023.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: AGUAS DO PARAIBA SAADVOGADO(A): BEATRIZ SAVASTANO PORTELA GOMEZ (OAB RJ201933)ADVOGADO(A): VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB RJ128556) DESPACHO/DECISÃO Processo suspenso aguardando o julgamento dos Recursos Especiais 1.898.532 e 1.905.870, Tema 1079.
Conforme juntada de peças no evento 32, o Tema 1079 fixou a seguinte tese: " i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários." Os Recursos Especiais 1.898.532/CE e 1.905.870/PR foram julgados, contudo, encontram-se aguardando o trânsito em julgado.
Assim, mantenho a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos referidos recursos. -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2025 20:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 20:22
Juntada de Petição
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04/06/2025 20:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 18:23
Juntada de Petição
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19/12/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 21:54
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 21:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Não Concedida a Medida Liminar - 19/12/2023 20:42:08)
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19/12/2023 21:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2023 20:42:09)
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19/12/2023 21:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 19/12/2023 20:42:09)
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18/12/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 10:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT04S para RJCAM01F)
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17/12/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 20:35
Declarada incompetência
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11/12/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 22:21
Determinada a intimação
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25/10/2023 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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