TRF2 - 5025244-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025244-06.2025.4.02.5001 distribuido para 3º Juizado Especial de Vitória na data de 26/08/2025. -
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025244-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LINDOLFO KLEMZADVOGADO(A): FRANCIELI CARLA UHLIG (OAB ES025379) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda visando à condenação do INSS à concessão de aposentadoria idade rural desde a DER em 22/01/2021.
O autor atribuiu à causa o valor de R$ 80.000,00.
O valor da causa deve incluir o somatório das prestações vencidas com o valor das prestações vincendas correspondente a uma prestação anual (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), ou seja, deve abranger a expectativa de proveito econômico no período de 22/01/2021 a 26/08/2026.
Para fixar a competência do Juizado Especial Federal, o Enunciado 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro dispõe que “antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais”.
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, ajustar o valor da causa e para opcionalmente manifestar renúncia expressa à parcela do crédito (prestações vencidas + 12 prestações vincendas) na parte que extrapolar o teto de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação.
A renúncia, caso seja manifestada, deverá ser feita pelo próprio autor, tendo em vista que a procuração que instruiu a petição inicial não confere poderes especiais ao advogado para esse fim. -
28/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 05:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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