TRF2 - 5086275-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Despacho
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086275-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por JOEL LIMA DOS SANTOS em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Requer prioridade na tramitação e benefício de justiça gratuita.
Decido.
Defiro a prioridade na tramitação.
Em relação ao pedido de gratuidade, verifica-se que o contracheque juntado nos autos é relativo à 2023, impossibilitando a análise para deferimento do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar aos autos declaração de hipossuficiência acompanhada de seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização da audiência por se tratar de tema do Plano Nacional de Negociação nº 02.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
02/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 18:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOJ)
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086275-18.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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