TRF2 - 5032440-95.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032440-95.2023.4.02.5001/ESAUTOR: SAULA CATARINA SEVERGNINI FALQUETOADVOGADO(A): LAIANE CHAGAS RAMOS (OAB BA058328)ADVOGADO(A): DEYSE MANENTE GOMES (OAB ES028449)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento de labor rural em regime de economia familiar no período de 26/08/1976 a 31/12/1981, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e, no mérito; b) Julgo procedentes os pedidos remanescentes formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula 111, do STJ.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
28/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:29
Despacho
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13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/10/2024 18:00
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências Híbridas - Sede da SJES - 02/10/2024 14:30. Refer. Evento 34
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 39 e 42
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20/09/2024 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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15/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38, 39, 41 e 42
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05/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2024 14:37
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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02/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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02/09/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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02/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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02/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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02/09/2024 16:48
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências Híbridas - Sede da SJES - 02/10/2024 14:30
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23/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 09:59
Determinada a intimação
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29/05/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2023 16:02
Juntada de Petição
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 10:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2023 10:25
Concedida a gratuidade da justiça
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17/08/2023 17:16
Juntada de Petição
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15/08/2023 19:18
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 19:16
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 19:16
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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