TRF2 - 5086325-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086325-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAILSON DIAS FERREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO A parte autora almeja a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento da especialidade de períodos trabalhados com exposição à eletricidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), com base no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada: "Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.171/1997, com ou sem uso de arma de fogo" (Tema 1209 - STF).
Porém, em 17.12.2024, o Ministro Roberto Barroso, Presidente do STF, no recurso extraordinário 1.527.738, em face de acórdão do TRF2 no processo nº 5001885-82.2020.4.02.5104, admitiu a discussão da constitucionalidade da aposentadoria especial também em razão do fator de risco físico eletricidade após a edição da Lei 9.032/1995.
Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema nº 1.209 do STF.
Intimem-se as partes. -
04/09/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
01/09/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086325-44.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084444-32.2025.4.02.5101
Cicero Daniel da Conceicao Alves Pereira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025394-84.2025.4.02.5001
Rita de Fatima Gomes Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002706-29.2024.4.02.5110
Israel da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086317-67.2025.4.02.5101
Maria Margarida Lopes Lima
Uniao
Advogado: Thais Paula Lucas da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018187-68.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Esn Incineracao de Itaperuna LTDA
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 13:54