TRF2 - 5084185-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 20:17
Juntada de Petição
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05/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 08:35
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5084185-37.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO DA SILVA PINTOADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB RJ225300)ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA (OAB RJ225980)ADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico discutido, uma vez que a demanda busca a repactuação de contratos de empréstimo/cartão de crédito superiores a R$ 40.000,00.
Nos termos do art. 292, II, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo à causa o valor correspondente ao montante da obrigação cuja repactuação pretende, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50727709620214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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