TRF2 - 5011889-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 935,74 em 13/09/2025 Número de referência: 1382374
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/09/2025 19:31
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011889-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CELIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ126813)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i. DECLARAR a inexistência da relação contratual de cartão de crédito consignado (RMC) entre a autora e o Banco BMG S/A; ii. CONDENAR o INSS a cancelar a averbação e cessar imediatamente os descontos vinculados à RMC no benefício da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária; iii. CONDENAR o Banco BMG S/A a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados, com correção monetária (IPCA-E) desde cada desconto e juros de mora a partir da citação, determinada a compensação de eventual valor efetivamente creditado à autora na origem, se comprovado; iv. CONDENAR o Banco BMG S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:55
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 03:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:45
Determinada a citação
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20/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:34
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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