TRF2 - 5072761-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072761-95.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MANOEL MISSIAS RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559) DESPACHO/DECISÃO 1- Reconsidero a decisão de evento 8, DESPADEC1 e defiro a gratuidade de justiça requerida pelo impetrante. 2 - Verifica-se, que o objeto deste mandado de segurança versa acerca da deliberação da impetrada em proferir decisão em recurso administrativo, e a causa de pedir é a omissão da autoridade coatora.
Entretanto, não há nos autos a comprovação atual do andamento do recurso, não permitindo a análise de eventuais pendências.
A via processual do mandado de segurança exige a prévia caracterização do direito líquido e certo invocado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, pois é inadmissível a dilação probatória na seara estreita da via mandamental.
Assim sendo, intime-se o impetrante para que emende a inicial, devendo trazer aos autos comprovação atual do andamento do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido liminar. -
28/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 23:51
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:31
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO06F)
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30/07/2025 11:01
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Violação aos Princípios Administrativos
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29/07/2025 16:34
Declarada incompetência
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29/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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