TRF2 - 5000760-55.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000760-55.2024.4.02.5002/ES AUTOR: RENATO COSTA PIETRELIADVOGADO(A): EDIONE MANCINI FIGUEIRA (OAB ES019433)ADVOGADO(A): RONES FONTOURA DE SOUZA (OAB ES009381) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Intime-se a perita médica do juízo, no prazo de 10 dias, para que esclareça o formulário apresentado no evento 27, LAUDO1, em que foram dadas notas "100" a todas a atividades, em que pese a conclusão pela deficiência leve.
Deverá na oportunidade responder aos seguintes quesitos, formulados com base nos questionamentos apresentados pelo autor no evento 35, PET1: 1.
Considerando que o periciado apresenta diagnóstico de amputação traumática localizada entre o joelho e o quadril (CID S78.1), esclareça V.
Sa. por qual razão, ao responder ao item 1 do laudo, concluiu que o autor não possui função corporal acometida, sendo que a ausência de um dos membros inferiores implica, necessariamente, alteração das funções neuromusculoesqueléticas e de movimento. 2.
Aponte de forma detalhada os critérios técnicos e parâmetros médicos utilizados por V.
Sa. para classificar a deficiência do autor como de grau leve, esclarecendo se essa conclusão leva em consideração a ausência permanente de um dos membros inferiores, com impacto direto na marcha, na mobilidade e na execução das atividades rotineiras. 3.
No tópico 3 do laudo, V.
Sa. respondeu que os efeitos da deficiência não superam o prazo mínimo de dois anos, embora tenha indicado, no tópico 4, que a data de início da deficiência remonta a agosto de 1996.
Diante da natureza permanente da amputação, esclareça: a) Como justificar a resposta negativa ao item 3? b) Reconhece V.
Sa. que os efeitos da amputação perduram por toda a vida do periciado? 4.
No formulário 2 (tópico 5.b.), especialmente quanto ao item “Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento”, V.
Sa. não assinalou comprometimento, embora o autor tenha amputação de membro inferior, com limitação de marcha e controle do movimento.
Solicita-se esclarecer: a) O membro amputado não compromete as funções de movimento descritas no formulário (padrão de marcha, controle voluntário dos movimentos etc.)? b) Caso reconheça o comprometimento, favor indicar o grau da limitação. 5.
No formulário 3 (tópico 5.c.), V.
Sa. atribuiu a mesma pontuação para todas as categorias de atividades, inclusive mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica e vida econômica. a) Quais critérios técnicos justificam essa uniformidade de pontuação, apesar da reconhecida amputação de membro inferior? b) Considerando as limitações práticas de deslocamento, autocuidado, realização de tarefas domésticas e participação em atividades laborais, seria adequado diferenciar a pontuação desses domínios? 6.
Esclareça se a avaliação realizada levou em consideração as limitações do autor sem o uso da prótese.
Caso negativo, solicita-se que seja reavaliado o impacto da amputação sem prótese, esclarecendo a extensão das limitações funcionais. 7.
Ainda sobre a prótese, esclareça se seu uso elimina completamente as limitações da amputação ou apenas ameniza parcialmente as dificuldades decorrentes da ausência do membro inferior.
Por fim, dê-se vista às partes quanto aos esclarecimentos, no prazo de 5 dias, voltando-me os autos conclusos ao depois. -
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 23:50
Juntada de Petição
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10/01/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:04
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 16:56
Juntada de Petição
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21/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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31/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO COSTA PIETRELI <br/> Data: 21/08/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 14:38
Determinada a intimação
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14/05/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:31
Alterado o assunto processual
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04/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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