TRF2 - 5006625-68.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006625-68.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: GILSON VAZ TEIXEIRAADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO MARINS DE MORAIS (OAB RJ179427)SENTENÇAPRONUNCIO a falta de interesse processual por inadequação do procedimento e INDEFIRO A INICIAL (art. 5o, LXIX, CRFB; art. 1o caput, LMS; art. 485, I e VI, CPC), ressalvadas as vias ordinárias (art. 19, LMS).
Custas, ex lege.
Sem honorários (art. 25, LMS; STF 512 e STJ 105).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Autorizado o cumprimento dos expedientes por via remota. -
06/09/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 09:58
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 19:02
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2025 19:21:41)
-
04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 04/09/2025 Número de referência: 1375993
-
30/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006625-68.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: GILSON VAZ TEIXEIRAADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO MARINS DE MORAIS (OAB RJ179427) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 5,32. 2.
Intime-se a parte impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ainda a parte impetrante emendar a petição inicial, uma vez que a mesma apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Esclarecer, com exatidão, quem seria a autoridade impetrada, informando o endereço para fins de notificação, uma vez que na petição inicial consta GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ao passo que na autuação consta CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO. 4.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. 5.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
26/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:34
Determinada a intimação
-
26/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 07:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086203-31.2025.4.02.5101
Manuelly de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta da Silva Maia Manhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059851-36.2025.4.02.5101
Marcia Henrique de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Cristina Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007586-68.2023.4.02.5120
Elias Adao Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007092-89.2025.4.02.5103
Maria das Gracas Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011939-20.2025.4.02.0000
Sabrina Cavalcante Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:26