TRF2 - 5001382-46.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001382-46.2025.4.02.5117/RJAUTOR: EDUARDO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da proposta de acordo e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, com DIB em 31/05/2014 e DIP em 01/08/2025.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 21/02/2020 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001382-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDUARDO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 35), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 15:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DA SILVA BARBOSA <br/> Data: 31/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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08/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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08/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:20
Determinada a citação
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21/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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