TRF2 - 5010193-47.2019.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010193-47.2019.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciado ( evento 78), o executado não se manifestou.
Intime-se a CEF para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono, não ensejará nova abertura de conclusão, porém o novo advogado deverá ser cadastrado nos autos.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Frustrada a diligência retro, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 10 dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Nada sendo requerido no prazo da suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos ( art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4 º do CPC, alterado pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021. Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
21/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/01/2025 12:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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20/01/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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10/01/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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10/01/2025 08:12
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/12/2024 11:50
Decisão interlocutória
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21/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/08/2024 07:17
Juntada de Petição
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09/08/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 07:59
Despacho
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17/06/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/03/2024 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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18/03/2024 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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12/03/2024 08:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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05/02/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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05/02/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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29/01/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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28/01/2024 21:23
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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28/01/2024 21:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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28/01/2024 21:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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23/01/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada de peças digitalizadas - 07/01/2024 14:27:25)
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07/01/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 11:39
Expedição de Mandado
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27/10/2023 19:30
Decisão interlocutória
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04/09/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2023 21:50
Juntada de Petição
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22/05/2023 22:20
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2023 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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05/04/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 17:24
Decisão interlocutória
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10/02/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2022 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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24/10/2022 21:10
Juntada de Petição
-
07/10/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:39
Determinada a intimação
-
05/10/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2022 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2022 16:24
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
28/06/2022 16:24
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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14/06/2022 13:43
Decisão interlocutória
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08/04/2022 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2021 10:30
Juntada de Petição
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30/11/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2021 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 08:16
Determinada a intimação
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27/09/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2021 11:52
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/06/2021 08:18
Juntada de Petição
-
08/06/2021 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 15:21
Juntada de Petição
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18/09/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 15:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/06/2020 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2020 18:27
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/05/2020 11:28
Expedição de Mandado
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21/05/2020 20:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/03/2020 18:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/12/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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