TRF2 - 5005050-50.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005050-50.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): LEANDRO EDGAR AFONSO BARROS (OAB RJ198461)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Petição
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080090-61.2025.4.02.5101
Ana Marcia Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Ramalho Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004843-65.2025.4.02.5104
Rosely Soares da Silva Simoes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Karla Kamila Moreira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003687-33.2025.4.02.5107
Delvico Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniele Couto de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005164-53.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Perfekta Servicos de Esterilizacao LTDA
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001982-09.2025.4.02.5104
Maria Aparecida Roque dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 10:51