TRF2 - 5066659-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
03/09/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066659-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ROCHAADVOGADO(A): DORVANIA NOBREGA MEIRELLES (OAB RJ176584)ADVOGADO(A): JOSIENE REZENDE PIRES (OAB RJ210145) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nomeio como perito o Dr.
GERSON RANGEL BRASIL, médico psiquiatra, CRM/RJ 5236405-9, com endereço arquivado na Secretaria, estando o perito cientificado que os honorários periciais serão pagos no montante de R$320,00, por meio do AJG, em vista da gratuidade de justiça deferida. 2 - Designo desde já o exame pericial para: Dia: 13/10/2025, às 11 horas e 30 minutos; Local: SJRJ - Barra do Piraí - sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro - Barra do Piraí/RJ. 3 - Intimem-se as partes para ciência do agendamento, bem como para que apresentem quesitos no prazo de 5 dias, se quiserem, intimando-se o autor também para o seu comparecimento, estando ciente a parte autora de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias da data agendada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 4 - O prazo para a elaboração do laudo médico pericial será de 20 (vinte) dias, contados da realização do exame, no qual o expert deverá responder aos quesitos do Juízo, fundamentando suas conclusões.
Além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: a) O Autor é portador de alguma doença, lesão ou deficiência? Em caso positivo, informar, ainda, a(s) CID(s) respectiva(s), o grau de evolução, inclusive eventual progressão ou regressão, da doença, lesão ou deficiência verificada. b) A doença, lesão ou deficiência do Autor é identificável no exame clínico e/ou pela documentação médica apresentada nos autos desta ação? c) A doença, lesão ou deficiência do Autor enquadra-se em alguma das situações médicas arroladas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida? Em caso positivo, qual(is)? d) É possível precisar ou estimar a data do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o Autor? Nesse sentido, indicar, ao menos, a data aproximada. e) Aduza o Perito quaisquer outras informações ou esclarecimentos que entenda pertinentes à elucidação da causa. 5 - Também deverão ser respondidos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 6 - Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 7 - Findo o prazo para as partes se manifestarem a respeito deste, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, libere-se o valor dos honorários periciais. 8 - Em seguida, venham imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:51
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO ROCHA <br/> Data: 13/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:33
Determinada a intimação
-
15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF08
-
27/05/2025 09:26
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:38
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/04/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 19:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2025 19:15
Juntada de Petição
-
30/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:24
Determinada a intimação
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 21:54
Juntada de Petição
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
05/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 21:43
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071914-93.2025.4.02.5101
Adriana de Melo Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Cristina de Faria Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:59
Processo nº 5073924-47.2024.4.02.5101
Maria Vitoria de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 15:05
Processo nº 5001138-26.2025.4.02.5115
Rosimar Gomes Bravo e Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 11:25
Processo nº 5086172-11.2025.4.02.5101
Lucca Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003710-76.2025.4.02.5107
Rosa Benvinda Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miriam Silva de Sousa Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00