TRF2 - 5008867-21.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008867-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: BEATRIZ DA SILVA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012)ADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978)AUTOR: MARIA CLARA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012)ADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978)AUTOR: GABRIELA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012)ADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Beatriz da Silva Santos de Almeida, Maria Clara Santos de Almeida e Gabriela Santos de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia o pagamento dos valores não recebidos referente ao auxílio por incapacidade temporária de cujus Denilson Pereira de Almeida.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar CPF da autora Gabriela Santos de Almeida; - juntar a carta de concessão do benefício concedido ao falecido esposo e pai das autoras, de nº 644055601-4; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:50
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008867-21.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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