TRF2 - 5008875-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008875-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VINICIUS RUIZ CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA RUIZ DA SILVA CAMACHO (OAB RJ215073) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02.
Ela deve apresentar o seguinte texto: VINÍCIUS RUIZ CARVALHO, [...] neste ato representado por sua genitora, SAMARA RUIZ DA SILVA [...].comprovar a negativa do direito pela Autarquia (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
II- Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
III- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
05/09/2025 16:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008875-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VINICIUS RUIZ CARVALHOADVOGADO(A): SAMANTA RUIZ DA SILVA CAMACHO (OAB RJ215073) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 3 e do traslado de peças juntadas no evento 4, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
01/09/2025 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07S)
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01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:07
Declarada incompetência
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008875-95.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012346-56.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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29/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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