TRF2 - 5106838-04.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5106838-04.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: HOMERO ANTONIO DE BRITO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registre-se que a suspensão do processo (evento 5, DESPADEC1) não se fundamentou no enquadramento do caso ao Tema 1.366 do Superior Tribunal de Justiça, mas sim com base na controvérsia constante do GRC nº 24/TRF2, firmado em 25/01/2024, in verbis: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Como sabido, a Vice-Presidência desta Corte admitiu e selecionou como representativo da controvérsia os recursos especiais interpostos nos autos dos processos nº 5002427-70.2020.4.02.5114 e nº 5058032-74.2019.4.02.5101, e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante este Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim, como, nos Juízos Federais vinculados a este Tribunal.
Contudo, em 01/07/2025, foi proferida decisão pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo a matéria abordada na presente demanda comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 2.124.922/RJ e 2.164.976/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.366, tendo sido posta a julgamento a seguinte controvérsia: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Na referida decisão, foi determinada a suspensão de processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Assim, considerando a abrangência da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão e determino o levantamento da suspensão para que se dê o prosseguimento ao feito. -
01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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28/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 12:55
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB10TESP
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01/04/2025 12:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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