TRF2 - 5086209-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086209-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FIGUEIRALADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia legível do documento de identidade e do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086209-38.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001898-78.2025.4.02.5113
Edenir Genuino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017163-93.2024.4.02.5101
Jisamar Sacramento Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 18:52
Processo nº 5015535-35.2025.4.02.5101
Gloriete Candida de Souza Rodrigues
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 21:32
Processo nº 5001900-48.2025.4.02.5113
Naiara Sanabio Vieira
Nsx Brasil S.A.
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001613-71.2023.4.02.5108
Alexandre Borges da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00