TRF2 - 5002672-08.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002672-08.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JORGE FREIBERG MACHADOADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB RS046277) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do declínio dos autos a este Juizado.
O comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação é indispensável à verificação da competência territorial e ao processamento do feito; desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, sob pena de extinção do feito julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 485, I, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora ou declaração de residência, na data da propositura da ação, expedida pela Associação de Moradores (CNPJ), declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Após, voltem conclusos. -
10/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:01
Determinada a intimação
-
10/09/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002672-08.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037246-96.2025.4.02.5101
Renata Galvao Portella
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 13:56
Processo nº 5007019-20.2025.4.02.5103
Marco Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002675-60.2025.4.02.5114
Fernanda Luiza Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arismar Amorim Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066254-21.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Dg Distribuidora de Bebidas e Convenienc...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 09:04
Processo nº 5003859-67.2024.4.02.5120
Kauane Jardim Monsores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2024 16:09