TRF2 - 5054569-51.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054569-51.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: DINA CELIA FERNANDES FRAGA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
Apelação Cível.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIMITAÇÃO SUBJETIVA.
COISA JULGADA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
EXECUÇÃO EXTRA PETITA.
ARTIGOS 141, 492 E 502 DO CPC.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1075 DO STF. 1. A pretensão recursal tem por fundamento a execução individual de título judicial oriundo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visando à incorporação do índice de 28,86% às remunerações de servidores públicos federais. 2.
Conclui-se pela ausência de legitimidade ativa da parte exequente, servidor público federal que não integra o rol subjetivo de beneficiários delimitado na ação coletiva, circunscrito aos servidores da administração direta e indireta situados no Estado do Mato Grosso do Sul. 3. A delimitação territorial da sentença exequenda decorre da moldura fático-jurídica da petição inicial da ação coletiva, que restringiu o pedido aos servidores daquele estado e não há ofensa à coisa julgada ou à segurança jurídica.
A execução extrapola os limites do título executivo e viola o princípio da congruência. 4. Reputa-se inaplicável ao caso a tese firmada no Tema 1075 do STF, por tratar-se de limitação subjetiva decorrente do pedido formulado na ação originária, e não de restrição legal genérica.
Rejeita-se, assim, a tese de repristinação da redação original do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 como fundamento para ampliar o alcance do título. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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26/08/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
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21/08/2025 16:30
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 347
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24/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 12:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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