TRF2 - 5019070-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019070-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBERTO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 26, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento (destacando os honorários contratuais) e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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02/07/2025 19:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:41
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/03/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 20:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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20/03/2025 23:55
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF01S para RJSJM02F)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:42
Declarada incompetência
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06/03/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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