TRF2 - 5011019-89.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
-
18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:13
Determinada a intimação
-
18/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
15/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 14:00
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
25/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
-
22/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011019-89.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: SELMA BONIFACIOADVOGADO(A): MARINA DA CONCEICAO (OAB RJ182689)RÉU: CAP CONSULTORIA ALTERNATIVA DE PROJETOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO ALMEIDA DEL BARRIO (OAB RJ107647)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intimadas em provas, a parte autora informa que não tem mais provas a produzir e reitera o pedido de prova pericial requerido na exordial (evento 40).
A CEF e a construtora não se manifestaram.
Decido. 2. No caso em tela não há incidência de prazo decadencial, haja vista que a demanda é tipicamente condenatória.
Outrossim, conforme entendimento do STJ, deve incidir o prazo geral decenal do art. 205 do Código Civil.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
DEFEITOS APARENTES DA OBRA.
METRAGEM A MENOR.
PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. (...) 6. Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial.
A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 7. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"). 8.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1534831/DF, Terceira Turma, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 2.3.2018). (Grifou-se.) No caso dos autos, mesmo não sendo possível precisar, com segurança, quando a parte autora teve ciência dos vícios construtivos alegados, considerando que o imóvel objeto da pretensão indenizatória foi adquirido/recebido em janeiro de 2018 (evento 1, CONTR8), ou seja, há menos de dez anos do ajuizamento da presente demanda (06/10/2023), reputo não caracterizada a prescrição. 3. Não há especificação quanto à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção de alguma prova e a mera alegação genérica de incidência do CDC não impõe a inversão.
Assim, deve ser mantida a distribuição ordinária do referido ônus (art. 373, CPC). 4. Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria sortear engenheiro civil no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência.
Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF.
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Aceita a designação pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC). 5.
A juntada de documentos novos pode ocorrer nos termos do art. 435, CPC. 6. Intimem-se. 7. Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:36
Determinada a intimação
-
30/07/2025 03:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
12/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:55
Determinada a intimação
-
19/12/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 22:34
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/11/2024 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:34
Despacho
-
03/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2024 10:55
Juntada de Petição
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2024 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2024 20:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
06/05/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 14:43
Determinada a intimação
-
31/01/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009156-27.2025.4.02.5118
Lucas dos Santos Maia
Uniao
Advogado: Fabio Bulhoes Lelis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086262-19.2025.4.02.5101
Luiza Motta Rangel
Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Ab...
Advogado: Jacqueline Caetano do Canto Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003103-48.2025.4.02.5112
Gilber Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilber Kenup Hernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003852-26.2024.4.02.5104
Maria de Lourdes de Souza Nascimento
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Advogado: Emerson Antonio Goncalves Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006775-49.2025.4.02.5117
Marcia Olimpio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Freitas Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00