TRF2 - 5039835-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 15:42
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039835-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENAN TADEU AMORIM MIRANDAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Auxílio Creche e Pré-Escolar, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:41
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:38
Determinada a citação
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09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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