TRF2 - 5013141-62.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013141-62.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50033341820244025110/RJ)RELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: CELIA MARIA DE LIRA VALERIO COSTEIRAADVOGADO(A): VITOR SANROMÃ LOPES FERREIRA (OAB RJ203211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013141-62.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIA MARIA DE LIRA VALERIO COSTEIRAADVOGADO(A): VITOR SANROMÃ LOPES FERREIRA (OAB RJ203211)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELIA MARIA DE LIRA VALERIO COSTEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a exibição de dos extratos de depósito de FGTS da autora do período compreendido entre 02 de junho de 1997 à 29 de janeiro de 1999, bem como recebimento dos valores depositados referentes ao FGTS.
Requer, ainda, recebimento de indenização a título de dano moral.
Contestação no evento 14.3.
Sustenta que não pode negociar em conciliação por ser apenas agente operador do fundo.
Defende que o levantamento só é possível nas hipóteses legais do art. 20 da Lei 8.036/90, mediante comprovação documental, o que a autora não apresentou.
Sustenta ainda que não há prova de dano moral e que o ônus da prova é da autora, requerendo a improcedência total da ação.
Cientificada a respeito da peça de defesa, a parte autora quedou-se inerte, conforme eventos 16/18.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias.
Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para julgamento. -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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10/08/2025 03:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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07/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:42
Decisão interlocutória
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26/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50033341820244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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