TRF2 - 5003687-18.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003687-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GIL EMANOEL DE OLIVEIRA DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.
A parte autora requer a concessão de prazo adicional para cumprir a determinação contida na decisão do evento 5.
Decido.
Concedo a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora cumpra a mencionada decisão, ciente de que não será concedido novo prazo para tal.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:21
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003687-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GIL EMANOEL DE OLIVEIRA DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela provisória de urgência, na qual a parte autora alega a existência de empréstimo consignado que não contratou sendo descontado indevidamente de seu benefício previdenciário (NB 645.926.635-6) e objetiva a devolução em dobro das parcelas já indevidamente descontadas e indenização por danos morais.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato atualizado, uma vez que, considerando que a parte autora é relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, CC, e inexistindo curatela, o menor assistido deve assinar a procuração, na qual constará também a assinatura da assistente; ii) Nos mesmos termos do item anterior, deverá atualizar a declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE3) e a declaração de renúncia (evento 1, DECL12).
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:37
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 19:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
-
20/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001557-31.2025.4.02.5120
Ana Beatriz dos Santos Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009303-87.2024.4.02.5118
Joana Darque Junger de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005706-29.2022.4.02.5103
Maicon Melo Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Lucia dos Santos Reis da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009165-86.2025.4.02.5118
Livia Teixeira de Campos da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Rodrigues de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084095-29.2025.4.02.5101
Fabiola Nogueira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucilady Ferreira Tannous
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00