TRF2 - 5069962-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:49
Juntada de Petição
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17/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069962-16.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 803, I, ambos dispositivos do Código de Processo Civil/2015, c/c art. 156, inciso X, do CTN.
Deixo de condenar, contudo, a parte Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que já houve condenação em honorários nos Embargos que correram em apenso.
Destaque-se, ainda, que todo o contraditório e trabalho desenvolvido pelo(s) patrono(s) da parte Executada se deu naqueles autos, onde foi corretamente remunerado.
Determino o imediato levantamento do depósito efetuado na conta judicial n.º 0625 / 005 / 86466706-9, com a expressa autorização para a apropriação do valor pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 188, II da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF 2ª Região. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC/2015).
Interposto recurso tempestivo, mantenho a sentença pelos fundamentos expostos. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. -
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5090339-08.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 38
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21/08/2025 11:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50903390820244025101/RJ
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 15:23
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 17:23
Decisão interlocutória
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17/12/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 14:21
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 22:03
Decisão interlocutória
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27/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50903390820244025101
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31/10/2024 11:05
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 17:29
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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24/09/2024 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:31
Determinada a citação
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17/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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