TRF2 - 5101662-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101662-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO GLEIDSON DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. a partir de janeiro de 2020 .
O montante da condenação será -
04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101662-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO GLEIDSON DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MARCIO GLEIDSON DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$6.784,14 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). 1.
Converto o julgamento do feito em diligência. 2.
Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido para que a União/Fazenda Nacional seja condenada a ressarcir os valores já descontados, relativa ao imposto de renda sobre OS ADICIONAIS DE INTERVALO – HRA no valor de R$6.784,14 (Seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e centavos), retidos na fonte e cobrados também por ocasião dos reajustes anuais das declarações de renda; de setembro de 2021 até a sentença transitada em julgado, haja vista que na planilha apresentada no Anexo 13, do Evento 1, consta valores desde janeiro de 2020.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Após, dê-se vista à União/Fazenda Nacional.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Por fim, voltem-me os autos conclusos.
JRJ14717 -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:59
Decisão interlocutória
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21/01/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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