TRF2 - 5001442-60.2022.4.02.5105
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001442-60.2022.4.02.5105/RJ AUTOR: ANDERSON RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão/ Decisão Monocrática.
Dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
17/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:51
Despacho
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16/09/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJNFR02
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16/09/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001442-60.2022.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRENTE: ANDERSON RICARDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR FALTA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, ALÉM DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
PLEITO AUTORAL DE SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA COM BASE NO ART. 7º, IX, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO.
DECISÃO FUNDAMENTADA NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora e negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado.
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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29/01/2025 09:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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13/12/2024 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:26
Determinada a citação
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12/12/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:50
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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13/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/01/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2022 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/10/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 11:29
Despacho
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01/10/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2022 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2022 17:54
Juntada de Petição
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14/06/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/05/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 13:28
Despacho
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12/05/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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