TRF2 - 5014420-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014420-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO ROCHA NEVESADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SA ALMEIDA (OAB RJ166235)ADVOGADO(A): ITAMAR GOMES DE JESUS (OAB RJ100866)ADVOGADO(A): GABRIELA ALVES ARAUJO (OAB RJ220180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por MAURICIO ROCHA NEVES em face da UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, “A procedência da demanda, declarando nulo os atos administrativos que não aceitaram as deduções, com retificação dos lançamentos fiscais em questão para considerar corretas as deduções com despesas médicas e pensão alimentícia, nos anos de 2018 – 2019 e 2019-2020, desconstituído o débito apurado pela ré”, bem como a “repetição do indébito do valor pago a título de parcelamento da multa e impostos gerados”.
No Evento 4 foi determinada a intimação da parte autora para juntaar procuração, bem como comprovante de residência.
No Evento 9 foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, bem como determinada a citação do Réu.
Contestação no Evento 15.
Réplica no Evento 19.
DECIDO.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
PRELIMINARES Inicialmente destaco que não foram apresentadas preliminares pelos Réus.
DAS PROVAS Entendo pela inexistência de peculiaridades na presente demanda que justifiquem a distribuição dos ônus probatórios de modo distinto do estabelecido no art. 373, do CPC, cabendo aqui a incidência da regra geral de que a cada parte incumbirá a demonstração relacionada àquilo que aduz, ou seja, fato constitutivo do direito invocado, pela parte autora, e eventuais fatos que se revelem como impeditivos, modificativos ou extintivos em relação àquele, pela parte ré.
Intimadas, as partes não formularam pedido de produção de provas.
DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão objeto de exame por oportunidade da sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. JRJ14225 -
26/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 22:52
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 13:06
Determinada a citação
-
20/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:06
Determinada a intimação
-
17/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJDCA02S)
-
14/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003195-08.2025.4.02.5118
Daril Felix Deodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020168-98.2025.4.02.5001
Manoel Gomes da Vitoria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:06
Processo nº 5007603-36.2025.4.02.5120
Marcia Silvino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Domingues Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025551-28.2023.4.02.5001
Maria da Gloria Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003638-29.2024.4.02.5106
Marilene Sabino da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00