TRF2 - 5001419-97.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-97.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: EDSON CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON CORREA DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KALEC THIAGO
-
01/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-97.2025.4.02.5109/RJAUTOR: EDSON CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791)ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte parte autora para se manifestar quanto à certidão retro no que concerne à especialidade médica, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. -
26/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/08/2025 19:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 12:30
Juntado(a)
-
20/08/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003026-97.2024.4.02.5104
Helio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2024 11:43
Processo nº 5095175-24.2024.4.02.5101
Paula de Souza Samu
Uniao
Advogado: Leonardo da Silva Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001438-06.2025.4.02.5109
Paulo Cezar da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Costa de Deus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083736-79.2025.4.02.5101
Selma Firmino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Machado Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001701-53.2025.4.02.5104
Maria Antonia de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 12:00