TRF2 - 5086241-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 15:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34S)
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19/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Despacho
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17/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 06:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOA)
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,57 em 13/09/2025 Número de referência: 1382233
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10/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5086241-43.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000811-88.2000.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALCEBIADES DE SOUZA TEIXEIRA FILHOADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588)ADVOGADO(A): SANDRO LUIS MICHELON FILHO (OAB PR048267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por ALCEBIADES DE SOUZA TEIXEIRA FILHO em face do(a) COLEGIO PEDRO II - CPII, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a efetuar o pagamento cujo direito foi reconhecido nos autos da ação coletiva Nº 50027180720234025101.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito. É o relato.
Decido.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o valor da remuneração mensal da parte autora (fls. 61/62 do evento 1, FINANC5), que ultrapassa inclusive o teto dos benefícios do RGPS.
Há, portanto, elementos nos autos que demonstram que a parte autora possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, a teor do Enunciado nº 206 do FONAJE: "Para fins de gratuidade da justiça, a presença de elementos (local de domicílio, comprovante de rendimentos, profissão, extrato de informações sociais, contas de energia elétrica, dentre outros) que enfraqueçam a presunção da declaração de hipossuficiência justifica o indeferimento ou a imposição de ônus à parte requerente de comprovação da condição alegada." I - Sendo assim, intime-se a parte autora a efetuar o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
II - Pagas as custas, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação. À Secretaria para as providências.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
III - Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. Na mesma oportunidade, informe se há possibilidade de acordo.
Dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086241-43.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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