TRF2 - 5001524-78.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001524-78.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: DEISE GOMES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANI DE SOUZA FREITAS FONSECA (OAB RJ238209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/09/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001524-78.2024.4.02.5119/RJAUTOR: DEISE GOMES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANI DE SOUZA FREITAS FONSECA (OAB RJ238209)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte (NB 228.151.196-5), a contar do óbito (14/03/2024), com o início do pagamento (DIP) em 01/08/2025; 2) PAGAR à autora as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 dias. Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: -
19/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 20:16
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 18/03/2025 13:00. Refer. Evento 21
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/02/2025 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 18/03/2025 13:00
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06/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:11
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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