TRF2 - 5018443-07.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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08/09/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124874520254020000/TRF2
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06/09/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124874520254020000/TRF2
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03/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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03/09/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50124874520254020000/TRF2
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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24/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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24/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018443-07.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA VIEIRA DOS ANJOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS ANJOS (OAB RJ233459)ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO (OAB RJ088134)AUTOR: MARCO ANTONIO DOS ANJOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS ANJOS (OAB RJ233459)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo rito comum por MARCIA REGINA VIEIRA DOS ANJOS, assistida por seu curador especial MARCO ANTONIO DOS ANJOS, e por MARCO ANTONIO DOS ANJOS em face da CAIXA SEGURADORA S/A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que se pleiteia: (i) a anulação do contrato nº 1.4444.0390077-0, da apólice nº 0106800000023 e da apólice nº 1061000000017; (ii) a restituição, em dobro, de valores indevidamente pagos, no montante de R$ 440.777,78; (iii) a declaração de quitação do contrato nº 1.4444.0390077-0 abatendo o valor devido dos R$ 440.777,78 a serem restituídos em dobro e restituindo os R$ 185.777,78 excedentes à parte autora; (iv) reparação pecuniária de danos morais no valor de 50 salários mínimos.
Alega que, em 09.10.2013, celebrou o contrato de compra e venda imóvel nº 1.4444.0390077-0 com a CEF e a apólice nº 0106800000023 com a CAIXA SEGURADORA S/A, ocasião em que não foi submetido à exames médicos para verificações de doenças preexistentes.
Ademais, narra que MARCIA REGINA VIEIRA DOS ANJOS foi curatelada por meio do processo nº 0085828-51.2014.8.13.0384, da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina/MG, em que ficou assentado que a doença incapacitante se iniciou em 2007.
Afirma que, por isso, procurou a parte ré para amortizar o contrato nº 1.4444.0390077-0 com os valores da apólice nº 0106800000023, o que lhe foi negado, sendo-lhe fornecido Termo de Negativa de Cobertura de apólice diversa a de nº 1061000000017.
Gratuidade de justiça deferida para MARCIA REGINA VIEIRA DOS ANJOS no evento 7, DESPADEC1 e para MARCO ANTONIO DOS ANJOS no evento 14, DESPADEC1.
Em contestação (evento 21, CONT1), a CEF, preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva e incompetência deste juízo.
Alegou a existência de litisconsórcio passivo necessário com o vendedor do imóvel no que concerne ao pedido anulatório do contrato nº 1.4444.0390077-0, bem como a prescrição da pretensão autoral.
No mérito, defendeu a regularidade da negativa de cobertura, a impossibilidade de deferimento das pretensões autorais e a inexistência lesão aos direitos da personalidade da parte autora.
Em contestação (evento 23, CONT1), a CAIXA SEGURADORA S/A, preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva.
No mérito, defendeu a inexistência lesão aos direitos da personalidade da parte autora, a impossibilidade de restituição dos prêmios pagos pela apólice nº 0106800000023 e, subsidiariamente, alegou que eventual restituição de prêmio deve ocorrer de forma simples e limitado ao prazo prescricional anual.
Afirmou ainda que a menção à apólice nº 1061000000017 no Termo de Negativa de Cobertura foi erro material, uma vez que o respectivo processo na Susep diz respeito à apólice nº 0106800000023.
Tutela provisória indeferida no evento 25, DESPADEC1.
O Ministério Público Federal apresentou parecer no evento 59, PARECER1, mas se manifestou sobre o mérito.
Laudo pericial contábil no evento 152, LAUDO1.
No evento 169, PET1, foram prestados esclarecimentos sobre o citado laudo pericial. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A competência para ações fundadas em direito real sobre imóveis é o foro de situação da coisa (art. 47 do Código de Processo Civil - CPC).
A competência para ações que versem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova é absoluta e inalterável por vontade das partes (art. 47, §1º, do CPC).
Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Dentre os pedidos da parte autora, está a declaração de nulidade do contrato nº 1.4444.0390077-0, que trata da aquisição de imóvel localizado na rua Manoel Lobato, nº 273, Bloco 6, Centro, Leopoldina/MG: Embora se trate propriamente de anulação, a citada pretensão autoral possui reflexos sobre o direito de propriedade de imóvel e, portanto, a competência absoluta para apreciá-la é do foro de situação da coisa.
Ademais, como indicado pela CEF na contestação, o contrato nº 1.4444.0390077-0 possui cláusula de eleição de foro, na qual foi eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do imóvel, colaciono: A competência para processar e julgar a presente ação é da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, a qual exerce a jurisdição sobre Leopoldina/MG. 3.
CONCLUSÃO Declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e decidir este processo e determino seu encaminhamento à Subseção Judiciária de Muriaé/MG, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. -
21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Declarada incompetência
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21/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 201 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 12:26:16)
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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04/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 00:18
Despacho
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03/06/2025 03:07
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:13
Juntada de Petição
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21/02/2025 09:05
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/02/2025 09:05
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/02/2025 09:05
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/02/2025 09:04
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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03/02/2025 19:56
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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22/01/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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17/01/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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16/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 09:21
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/01/2025 15:11
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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21/10/2024 19:41
Juntada de Petição
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15/10/2024 19:19
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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20/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:25
Determinada a intimação
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29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:42
Juntada de Petição
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15/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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22/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:17
Despacho
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19/07/2024 17:14
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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08/06/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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08/06/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/06/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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06/06/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:45
Determinada a intimação
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05/06/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 09:19
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:26
Juntada de Petição
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19/04/2024 22:04
Juntada de Petição
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15/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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20/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:47
Determinada a intimação
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07/03/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/01/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 138
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20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 135, 136 e 138
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15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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06/12/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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05/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:09
Despacho
-
04/12/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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26/11/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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25/11/2023 21:44
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:25
Juntada de Petição
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20/11/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/11/2023 13:30
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 122
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03/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/10/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:27
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 19:15
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 07:49
Juntada de Petição
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04/08/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/07/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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07/07/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/07/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:59
Determinada a intimação
-
12/05/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 19:18
Juntada de Petição
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25/04/2023 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/04/2023 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
11/04/2023 13:47
Juntada de Petição
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15/03/2023 00:24
Juntada de Petição
-
10/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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22/02/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/01/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 17:01
Determinada a intimação
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18/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
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21/10/2022 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 21:01
Juntada de Petição
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03/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2022 23:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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03/05/2022 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
03/05/2022 16:34
Juntada de Petição
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02/05/2022 12:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
29/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/02/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/02/2022 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 65
-
25/01/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2022 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2022 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2022 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2022 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2022 19:50
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/11/2021 14:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086589520214020000/TRF2
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/10/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/10/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/10/2021 07:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086589520214020000/TRF2
-
21/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/09/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/07/2021 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 21:11
Despacho
-
05/07/2021 14:21
Juntada de Petição
-
24/06/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/06/2021 22:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086589520214020000/TRF2
-
22/06/2021 08:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50086589520214020000/TRF2
-
21/06/2021 17:18
Juntada de Petição
-
21/06/2021 17:18
Juntada de Petição
-
21/06/2021 17:12
Juntada de Petição
-
21/06/2021 17:12
Juntada de Petição
-
18/06/2021 15:31
Juntada de Petição
-
18/06/2021 14:11
Juntada de Petição
-
18/06/2021 14:11
Juntada de Petição
-
14/06/2021 22:56
Juntada de Petição
-
14/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 08:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
01/06/2021 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2021 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2021 16:54
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
-
28/05/2021 20:23
Juntada de Petição
-
24/05/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
-
26/04/2021 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2021 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/04/2021 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/04/2021 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 20:19
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
26/03/2021 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2021 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 20:23
Despacho
-
22/03/2021 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 11:42
Juntada de Petição
-
21/03/2021 11:36
Juntada de Petição
-
21/03/2021 09:51
Juntada de Petição
-
20/03/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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