TRF2 - 5078370-64.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5078370-64.2022.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de pagamento de ao menos parte do débito exequendo, e a manifestação da Embargada no sentido de que os documentos juntados não possibilitam a comprovação necessária, e ainda, à luz do que restou decidido pelo STJ no Tema 1176 dos recursos repetitivos, fixando a tese no sentido de que "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho.
Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)", entendo ser inevitável a produção de prova pericial contábil.
Veja-se que, conforme fixado pelo STJ, as parcelas incorporáveis ao fundo - multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social - continuam devidas à União, independente do pagamento direto aos trabalhadores no âmbito de ação trabalhista, pelo que se faz necessário apurar o valor efetivamente devido, após abatidos os valores comprovadamente pagos diretamente ou recolhidos por guias de recolhimento.
Determino, assim, a realização da prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
CRISTIANO BARBOSA, Perito Contador, com endereço conhecido da Secretaria.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o Sr.
Perito para que apresente sua proposta de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias n/f do § 2.º do art. 465 do CPC.
Após, manifestem-se as partes.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3.º do CPC.
Caso as partes não aceitem a proposta formulada, dê-se vista ao Expert para resposta, em igual prazo.
Em caso de aceitação da proposta pelas partes, intime-se a Embargante para que efetue o depósito judicial relativo a parte ou à integralidade, conforme acordado, dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova requerida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, intime-se o Sr.
Perito para o início dos trabalhos, esclarecendo que o prazo para a apresentação do laudo regularmente determinado por este Juízo é de 30 (trinta) dias, podendo, contudo, ser ampliado caso o trabalho se inicie imediatamente após o pagamento ao menos da primeira parcela dos honorários pela parte embargante.
Fica ainda esclarecido o ilustre experto que caso haja indicação de assistentes técnicos, deve intimá-los para acompanhar as diligências e exames a serem realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, comprovando a intimação nos autos, tudo conforme o art. 466, § 2.º do CPC.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará de levantamento de 50% dos valores depositados a título de honorários em favor do Sr.
Perito.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial juntado.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1.º do CPC.
Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento do valor restante em favor do Sr.
Perito nomeados nos autos.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:36
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:47
Despacho
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28/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:12
Despacho
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07/11/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:44
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 20:24
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/03/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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09/01/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:09
Decisão interlocutória
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22/11/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:09
Determinada a citação
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25/04/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 16:34
Decisão interlocutória
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14/11/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 19:41
Distribuído por dependência - Número: 50225300620214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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