TRF2 - 5067600-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 28
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12/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067600-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILLA NONATO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte ré no evento 23, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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06/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067600-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILLA NONATO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a União a reconhecer o direito da parte autora à inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
No cumprimento da presente sentença, fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos na esfera administrativa que envolvam o objeto da lide.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado: i. expeça-se ofício para o cumprimento da obrigação de fazer; e ii. considerando a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo Juízo, ante as peculiaridades do caso, intime-se a ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar o valor das diferenças devidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ1 até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
O cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso não haja impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o pagamento, mediante depósito, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes acerca das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
26/08/2025 21:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 21:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:41
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:41
Determinada a citação
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04/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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