TRF2 - 5102965-59.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5102965-59.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: NEUZA DE FARIAS NEVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURA DE OLIVEIRA FARIAS NEVES (OAB RJ186830) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/07/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB22)
-
02/07/2025 14:28
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 15:50
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
-
01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
01/07/2025 13:27
Declarada incompetência
-
01/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040320-71.2019.4.02.5101
Uniao
Cns Nacional de Servicos Limitada
Advogado: Victor Matheus Scholze de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2019 11:45
Processo nº 5040320-71.2019.4.02.5101
Uniao
Cns Nacional de Servicos Limitada
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 20:49
Processo nº 5084389-81.2025.4.02.5101
Maria Marcia Oliveira Galvao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102965-59.2024.4.02.5101
Neuza de Farias Neves
Superintendente Regional - Sudeste Iii -...
Advogado: Maura de Oliveira Farias Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003705-39.2025.4.02.5112
Paulo Cesar Freire de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dilvana Almeida Ramos Jaegge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00