TRF2 - 5041480-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041480-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465)SENTENÇAIII. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 3) Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. 3.1) Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. 4) Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por mandado. -
28/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 14:48:56)
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08/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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