TRF2 - 5054673-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 18:13
Determinada a intimação
-
18/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054673-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO VIEIRA DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) DESPACHO/DECISÃO Promova a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio autor, nos termos do art. 98 do NCPC e da Lei 7.155/83, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou recolha as custas judiciais, no mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:45
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054673-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO VIEIRA DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487,I, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Gratuidade de justiça indeferida (não requerida na inicial).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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30/07/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 16:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 16:35
Determinada a citação
-
13/06/2025 06:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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