TRF2 - 5025359-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025359-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO SOARES DE MELLOADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 33 (evento 33, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:25
Homologada a Transação
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02/09/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025359-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: FRANCISCO SOARES DE MELLOADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 30/08/2025 - PETIÇÃO -
30/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025359-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO SOARES DE MELLOADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça
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26/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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25/08/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 19:50
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 11:38
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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24/04/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO SOARES DE MELLO <br/> Data: 24/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE CA
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25/03/2025 15:28
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 6 - Juntada de certidão - 25/03/2025 13:55:53
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25/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 16:27
Juntado(a)
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21/03/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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