TRF2 - 5003527-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2025 11:49
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 23/10/2025 14:00
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19/09/2025 11:47
Despacho
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18/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT06S para CEJUSC-NITJ)
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003527-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALESSON BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ234204) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Redistribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Niterói/RJ - CEJUSC NITERÓI, para possível designação de audiência de conciliação.
Havendo transação, retornem conclusos para sentença homologatória.
Fica a CEF desde já citada para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da audiência, caso frustrada a composição, ou da data do protocolo da petição informando a impossibilidade de conciliação no caso concreto.
Deverá a ré CEF, no mesmo prazo, apresentar as informações e toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, em especial, informar o motivo do cancelamento do cartão do autor, juntando aos autos as telas de seus sistemas com as respectivas informações, tudo sob pena de termos como verdadeiras as alegações feitas na exordial, de acordo com o artigo 6º inciso VIII do CDC. -
01/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 15:29
Despacho
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21/06/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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