TRF2 - 5008033-85.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008033-85.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA MIRANDAADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
De acordo com o Enunciado FONAJEF nº 164, “julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos”.
O quadro clínico da autora não pode ser analisado até 20/06/2023 (evento 5, LAUDO2), sob pena de violação à coisa julgada material formada no Processo nº 5004586-26.2023.4.02.5002.
Nestes autos, a autora objetiva a concessão do NB 31/650.072.746-4.
O benefício foi requerido em 04/06/2024 (evento 1, INDEFERIMENTO7), após, portanto, o exame pericial realizado no processo prevento.
Admito analisar a lide a partir de 04/06/2024.
O perito nomeado pelo juízo diagnosticou "S82.5 - Fratura do maléolo medial, S82.6 - Fratura do maléolo lateral, M25.6 - Rigidez articular não classificada em outra parte".
Afirmou que a autora está incapaz para exercer a atividade habitual de doméstica.
Estimou o início da incapacidade em 13/12/2022.
Concluiu que há incapacidade total e definitiva para o trabalho. (evento 39, LAUDPERI1).
Considerando que não é possível manter a DII fixada pelo perito, sob pena de ofensa à coisa julgada, fixo a DII em 19/08/2024, data do único laudo médico que instruiu a inicial, no qual o médico assistente atesta incapacidade por tempo indeterminado (evento 1, LAUDO6).
Comprovada a incapacidade laborativa da parte autora e tendo sido fixada sua data de início, cumpre analisar o preenchimento dos demais requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado, quais sejam a qualidade de segurado e o cumprimento do período de carência exigido em lei na DII (data do início da incapacidade).
A análise dos extratos do CNIS revela que a autora contribuiu no período de 01/06/2014 a 31/03/2021, como contribuinte individual/MEI.
Após essa data, a autora interrompeu os recolhimentos para a previdência social.
A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo estipulado pelo inciso II (art. 15, § 4º, Lei nº 8.213/91), ou seja, no dia 16 do segundo mês seguinte ao do término do prazo (art. 14 do Decreto nº 3.048/99).
Diante de tal panorama, intime-se a autora para manifestar-se sobre a qualidade de segurado na data do início da incapacidade ora fixada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Se alguma das partes juntar documento novo, intime-se a parte contrária, em novo prazo de 10 (dez) dias, na forma prevista no art. 437, § 1º, do CPC.
Ao final, retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:13
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:43
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008033-85.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA MIRANDAADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:59
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO SOCORRO SOUSA MIRANDA <br/> Data: 14/03/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemi
-
11/02/2025 10:35
Despacho
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
17/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO SOCORRO SOUSA MIRANDA <br/> Data: 16/12/2024 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/11/2024 14:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:02
Despacho
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004586-26.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 34
-
22/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001409-25.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 33, 49
-
21/11/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006387-39.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Fabio Moriggi Bernardes
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 13:25
Processo nº 5109922-76.2024.4.02.5101
Frederico da Silva Lanus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Procopio Dias Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069661-40.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Transa Transporte Coletivo LTDA
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086359-19.2025.4.02.5101
Luana Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003475-82.2025.4.02.5116
Alexandre Luciano Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Alves Batista dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00