TRF2 - 5001038-65.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 14:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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29/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001038-65.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: ROSA MARIA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596)SENTENÇAIsto posto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e ACOLHO O PEDIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA e determinar que a autoridade coatora implemente a concessão do benefício assistencial ao idoso em favor da impetrante, conforme reconhecido no acórdão nº 1ª CA 11ª JR/10115/2024 , proferido pela 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos do CRPS , nos autos do processo nº 44236.404140/2024-41 .
DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 dias, implemente a concessão do benefício assistencial ao idoso em favor da impetrante, conforme reconhecido no acórdão nº 1ª CA 11ª JR/10115/2024, proferido pela 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos do CRPS, nos autos do processo nº 44236.404140/2024-41 .
No mesmo prazo, deverá informar ao impetrante o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem condenação em custas e honorários, face à gratuidade de justiça deferida e ao conteúdo dos verbetes nº 105 da Súmula do E.
STJ, e 512 da Súmula do E.
STF.
Esta sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:47
Concedida a Segurança
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19/08/2025 09:05
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:07
Despacho
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02/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:59
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:18
Juntada de Petição
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19/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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