TRF2 - 5001559-57.2022.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001559-57.2022.4.02.5006/ES APELANTE: DANIEL RAMOS LEITE SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição ao julgamento virtual formulada pelo patrono do apelante, com fundamento no art. 2º, inc.
II, da Resolução TRF2 n.º 83/25, sob a alegação de que pretende realizar sustentação oral na sessão.
Contudo, consoante a mesma Resolução TRF2 n.º 83, com vigência a partir de 28.08.25, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc (art. 1º, §1º), sendo facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º).
Diante disso, não subsiste fundamento para a oposição, porquanto a Resolução n.º 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Sendo assim, indefiro a oposição ao julgamento virtual.
No entanto, visto que não haveria mais tempo para juntada de vídeo com a sustentação oral pretendida, que deve ocorrer, no máximo, até dois dias úteis antes do início da sessão, determino o adiamento do processo para a próxima sessão virtual disponível, de modo que haja tempo hábil para a juntada aos autos de vídeo com sustentação oral.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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15/09/2025 17:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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15/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/09/2025 10:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/09/2025 10:54
Despacho
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12/09/2025 16:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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11/09/2025 23:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5001559-57.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DANIEL RAMOS LEITE SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693) APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 213
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25/08/2025 18:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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11/07/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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08/07/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/07/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2023 17:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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03/07/2023 16:24
Distribuído por prevenção - Número: 50175392720224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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