TRF2 - 5006146-19.2018.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:38
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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11/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006146-19.2018.4.02.5118/RJ APELANTE: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA THAYSE DA SILVA (OAB SC034314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição ao julgamento virtual formulada por LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., sob a alegação de que pretende realizar sustentação oral na sessão.
Contudo, consoante a mesma Resolução TRF2 n.º 83, com vigência a partir de 28.08.25, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc (art. 1º, §1º), sendo facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º), como já ressaltado em certidão juntada aos autos.
Diante disso, não subsiste fundamento para a oposição, porquanto a Resolução n.º 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Sendo assim, indefiro a oposição ao julgamento virtual, permanecendo o processo designado para julgamento em sessão virtual eletrônica, nos termos da Resolução TRF2 n.º 83/2025. -
08/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 16:08
Despacho
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02/09/2025 19:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5006146-19.2018.4.02.5118/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA THAYSE DA SILVA (OAB SC034314) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 219
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28/08/2025 19:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:38
Juntada de Petição
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02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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06/08/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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04/08/2021 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2021 18:34
Despacho
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03/08/2021 17:40
Juntada de Petição
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24/11/2020 16:49
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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24/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
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07/11/2020 07:19
Juntada de Petição
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16/09/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
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30/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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20/07/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/07/2020 11:35
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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17/07/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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