TRF2 - 5012354-34.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012354-34.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: COSME GILSON SANTIAGOADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139) DESPACHO/DECISÃO O exame dos autos aponta que o processo ainda não está maduro para a prolação de sentença de mérito.
Isso porque, olhando mais detidamente para o processo administrativo juntado no Evento 10 – PROCADM2, verifica-se não há registro de quais foram os vínculos empregatícios/tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS, o que impede a verificação de sua legalidade.
Registro que é ônus da parte ré fazer a juntada desse documento.
Assim, intime-se novamente o INSS para que forneça cópia integral e legível do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 208.773.961-1 e CPF: *25.***.*79-94), contendo o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, no prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a criação de embaraços à efetivação da ordem judicial ou o seu descumprimento, configura ato atentatório (art. 77, IV c/c § 1º) e pode sujeitar os responsáveis às penas da lei.
No caso da juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária Saliento, por fim, que este Juízo estará atento aos ônus processuais de cada uma das partes, por ocasião da sentença.
Após, venham conclusos. -
21/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:39
Despacho
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17/05/2025 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:05
Determinada a intimação
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04/11/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/06/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/04/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/04/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:50
Decisão interlocutória
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22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2023 10:24
Alterado o assunto processual
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11/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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