TRF2 - 5000215-97.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-97.2025.4.02.5115/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-97.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARISTELA SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
MARISTELA SOUZA DE ARAUJO propõe a presente ação em face da CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL – CEF, objetivando o levantamento do saldo de conta vinculada de FGTS.
Em contestação (evento 13.2), a CEF informa que “(...) foi encontrada apenas uma conta em nome da parte autora, na qual existe a anotação de empregada NÃO OPTANTE pelo regime de FGTS, conforme extrato anexo.
A conta gerada a partir de dados informados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROPOLIS não possui data de opção pelo FGTS, estando na condição de NÃO OPTANTE.
Desse modo, se a parte autora não realizou a opção pelo FGTS, a importância existente não é de sua titularidade e pertence ao seu antigo empregador.”.
Assim, reitere-se a intimação da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos comprobatórios de sua opção pelo regime do FGTS, a exemplo de cópia da Carteira de Trabalho.
No mesmo prazo, deverá informar se obteve êxito na obtenção da carta de concessão de aposentadoria, ressaltando-se que a publicação da Portaria concessiva no Diário Oficial atende requerimento do Juízo (evento 6).
Após, dê-se vista à ré.
Na sequência, retornem os autos conclusos, com prioridade.
P.I. -
21/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/08/2025 01:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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09/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça
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28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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07/04/2025 21:34
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:42
Determinada a citação
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18/02/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 12:23
Alterado o assunto processual - De: Salário / Diferença Salarial - Para: Liberação de Conta
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18/02/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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